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NR-1 em vigor: checklist completo para o RH se adequar agora

O prazo de adequação à NR-1 venceu em maio de 2026. Empresas que ainda não se adequaram estão expostas a multas, ações do Ministério Público do Trabalho e ao risco de responder judicialmente por afastamentos de saúde mental. Confira um checklist objetivo e prático do que o RH precisa fazer agora para regularizar a situação.

NR-1 em vigor: checklist completo para o RH se adequar agora

Desde 26 de maio de 2026, as exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais são de cumprimento obrigatório para todas as empresas com colaboradores regidos pela CLT. A fase educativa e orientativa encerrou, e o que vem agora é fiscalização, autuação e, para empresas em setores de alta incidência de adoecimento mental, investigação do Ministério Público do Trabalho.

Se a sua empresa ainda não se adequou, é importante se atentar à adequação o mais rápido possível. Neste artigo, vamos explorar o que deve ser feito agora.

O que a NR-1 exige

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a base de todo o sistema de saúde e segurança do trabalho no Brasil. A atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais em todas as empresas CLT, com a mesma seriedade aplicada a riscos físicos, químicos e biológicos.

Na prática, isso significa que fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia e dificuldade de desconexão precisam ser identificados, avaliados, documentados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Saúde mental deixou de ser uma iniciativa voluntária e se tornou obrigação legal com prazo, fiscalização e multa.

Entenda em profundidade o que mudou na NR-1 na prática e o que o RH precisa fazer agora

Por que agir agora

O risco legal já existe: Com o prazo encerrado, empresas sem adequação estão sujeitas a multas de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a riscos não gerenciados. E não é só a Inspeção do Trabalho que fiscaliza: o Ministério Público do Trabalho já considera os fatores psicossociais em suas investigações, independentemente de prazo, com base na Constituição Federal e na CLT.

A ausência de gestão facilita ações judiciais: No judiciário trabalhista, a falta de documentação sobre riscos psicossociais facilita a comprovação de culpa da empresa em casos de burnout, depressão ou ansiedade com nexo ocupacional. Um PGR atualizado é, ao mesmo tempo, obrigação legal e proteção jurídica.

Checklist: o que o RH precisa fazer agora

1. Diagnóstico da situação atual

Antes de qualquer ação, mapeie onde a empresa está:

  • O PGR existe e está atualizado com os riscos psicossociais?
  • Há registro de metodologia de identificação dos riscos?
  • Os colaboradores foram consultados no processo?
  • As lideranças foram treinadas?
  • Existe canal de escuta e denúncia ativo?

Se a resposta for negativa para a maioria dessas perguntas, a regularização precisa começar imediatamente.

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2. Identificação dos riscos psicossociais

A norma não exige uma metodologia específica: a avaliação pode ser qualitativa e participativa, integrada à Avaliação Ergonômica Preliminar. O que ela exige é que seja feita com método, sigilo e foco nas condições laborais.

Indicadores que já existem na empresa e servem como ponto de partida:

  • Taxa de absenteísmo por setor;
  • Afastamentos com CID F (transtornos mentais e comportamentais);
  • Turnover acima de 20% ao ano em alguma área;
  • Queixas registradas em canal de denúncia ou sindicato.

Esses dados, cruzados com escuta direta dos colaboradores, formam a base do diagnóstico de riscos psicossociais.

3. Atualização do PGR

Com os riscos identificados, o Programa de Gerenciamento de Riscos precisa ser atualizado para incluir:

  • Descrição dos fatores psicossociais identificados;
  • Avaliação de severidade e probabilidade;
  • Grupos de trabalhadores expostos;
  • Medidas de controle e prevenção;
  • Plano de ação com prazos e responsáveis;
  • Forma de monitoramento contínuo.

O PGR precisa ser atualizado sempre que houver mudanças relevantes no ambiente de trabalho ou nas atividades da organização.

4. Treinamento de lideranças

Gestores são o principal termômetro da saúde mental das equipes de uma empresa. A NR-1 exige medidas preventivas, e o treinamento de lideranças é uma das mais eficazes.

O conteúdo mínimo deve cobrir: identificação de sinais de sofrimento psíquico no time, como conduzir conversas difíceis sobre saúde mental, práticas que reduzem o risco psicossocial no dia a dia e como acionar os canais internos de suporte.

5. Canal de escuta e denúncia

A norma determina que os trabalhadores possam manifestar preocupações sobre riscos e solicitar revisões no PGR junto à CIPA. Um canal de escuta seguro, anônimo e com resposta real atende a essa exigência e previne que riscos silenciosos se tornem doenças e afastamentos.

6. Ferramentas de suporte

Identificar e documentar riscos é necessário, mas não suficiente. Uma das formas mais diretas de responder às exigências da norma é garantir que o colaborador tenha acesso real a ferramentas de cuidado com a saúde física e mental.

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7. Monitoramento contínuo

Adequação à NR-1 é um processo contínuo. O RH precisa estabelecer uma rotina de acompanhamento que inclua:

  • Revisão periódica dos indicadores de saúde mental (afastamentos, absenteísmo, turnover);
  • Atualização do PGR sempre que houver mudanças organizacionais relevantes;
  • Pesquisas periódicas de clima com foco em bem-estar;
  • Registro documentado de todas as ações realizadas.

Onde a NR-1 se aplica

Todas as empresas com ao menos um empregado registrado sob a CLT estão sujeitas às exigências da NR-1, independentemente de:

  • Porte (micro, pequena, média ou grande empresa);
  • Setor de atuação;
  • Regime tributário;
  • Modelo de trabalho (presencial, híbrido ou remoto).

Um ponto de atenção importante: MEIs, MEs e EPPs de grau de risco 1 e 2 estão isentos apenas da elaboração formal do documento PGR quando não há riscos físicos, químicos ou biológicos, mas a obrigação de identificar e gerenciar riscos ergonômicos e psicossociais permanece para todos.

Conclusão

O prazo da NR-1 venceu, mas o trabalho de adequação pode (e deve) começar agora. Empresas que agem com rapidez ainda tem tempo de construir uma gestão de riscos psicossociais sólida antes que uma fiscalização ou ação judicial coloque a situação em evidência.

Mais do que evitar multas, a adequação à NR-1 é uma oportunidade de construir um ambiente de trabalho mais saudável com menos afastamentos, mais engajamento e uma cultura que trata saúde mental com a mesma seriedade que qualquer outro risco ocupacional.

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FAQ

O prazo da NR-1 já venceu?

Sim. A vigência das exigências sobre riscos psicossociais foi fixada para 26 de maio de 2026. Empresas que ainda não se adequaram estão em situação irregular e sujeitas a autuações.

Quais empresas precisam se adequar à NR-1?

Todas as empresas com empregados registrados sob a CLT, sem exceção por porte ou setor. MEIs com pelo menos um empregado também estão sujeitos às obrigações da norma.

Qual é a multa por descumprimento da NR-1?

R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a riscos não gerenciados. Além disso, a empresa pode responder a ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho e a processos trabalhistas individuais.

Benefícios flexíveis ajudam na adequação à NR-1?

Benefícios que garantem acesso real à saúde física e mental (como vale saúde, telessaúde e acesso a academias) são formas diretas de cumprir a exigência de medidas de controle e prevenção dos riscos psicossociais.

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