Em novembro de 2017 entrou em vigor Lei nº 13.467/2017, que ficou mais conhecida como lei da reforma trabalhista. O texto altera, em diversos pontos, a Consolidação das Leis do Trabalho, trazendo o que chamamos, hoje, de nova CLT.
É na CLT que estão expostos os deveres e garantidos os direitos de todos os colaboradores contratados dentro desse regime. Hoje, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento de peso na vida do brasileiro, e entender as suas nuances é essencial.
Entre as grandes alterações no texto da CLT estão o trecho que falam sobre férias, banco de horas, contribuição sindical, horário de almoço, horas gastas no transporte e até mesmo home office. Hoje, porém, trataremos de outro ponto bastante importante quando o assunto são leis trabalhistas: os benefícios.
O que a nova CLT garante em matéria de benefícios?
As mudanças que foram implementadas com a nova CLT trouxeram consigo uma série de dúvidas em relação ao que mudou e ao que se manteve. Porém, é essencial compreender tudo sobre os benefícios do colaborador para oferecer a ele aqueles que estão de acordo com a lei.
Quando o assunto são benefícios, nós temos, primeiro aqueles que são obrigatórios, ou seja, são direitos garantidos pela CLT. Veja:
- descanso semanal remunerado;
- faltas justificadas — o colaborador tem o direito de se ausentar do trabalho sem ter prejuízos, desde que essa seja uma falta justificada;
- 13° salário — é um salário a mais ao colaborador que acontece anualmente. É dividido em duas parcelas e recebido de acordo com uma média da remuneração dele nos últimos 12 meses, de acordo com a quantidade de meses trabalhados;
- férias remuneradas — a cada ano trabalhado, o colaborador passa a ter o direito de descansar por 30 dias e receber por isso;
- vale-transporte — é uma verba destinada ao pagamento do transporte que leva o colaborador ao ambiente de trabalho e conta com até 6% de desconto na folha de pagamento. O colaborador pode optar por não recebê-lo;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) — todos os meses, a empresa deposita 8% do valor bruto do salário do colaborador em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse valor pode ser acessado em algumas situações específicas, como por exemplo, demissão sem justa causa ou compra de um imóvel;
- aviso prévio — trinta dias a partir de uma demissão em que o colaborador trabalha normalmente e recebe por isso;
- seguro-desemprego — em casos de demissão sem justa causa;
- auxílio-doença — caso precise se afastar do trabalho por motivos de saúde;
- licença-maternidade e paternidade.
O que mudou na concessão de benefícios?
Agora que você já sabe tudo sobre o que é garantido pela lei, chegou a hora de entender o que mudou em matéria de concessão de benefícios ao colaborador. Antes, a CLT dava segurança jurídica para VR e VT, mas não falava explicitamente sobre plano de saúde, ajuda de custos para farmácia, academia, gasolina, vale-cultura e outros. Ou seja, esses benefícios estavam sempre à critério da empresa.
Com a reforma trabalhista, isso também mudou. Agora, a lei diz que só podem ser consideradas partes do salário do colaborador “a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
Agora as empresas podem oferecer outros tipos de benefícios além de refeição e alimentação sem pagar encargos sobre eles.
Benefícios flexíveis: uma possibilidade legal dentro da nova CLT
A nova CLT e as mudanças em relação a definição do que pode ou não fazer parte do salário de um colaborador, abriram precedente para uma nova modalidade, o oferecimento de benefícios flexíveis.
Hoje, a cesta de benefícios é importante para a tomada de decisão de um profissional na hora de aceitar ou não uma vaga de emprego e, para que isso seja um diferencial da empresa frente ao mercado, é importante oferecer algo realmente interessante.
O modelo de benefícios flexíveis é interessante porque oferece ao colaborador uma determinada quantia, mas ele é quem decide com o que vai gastar (de acordo com as possibilidades oferecidas pelo empregador). Dessa forma, o pacote pode se tornar ainda mais interessante para o colaborador, pois é personalizado de acordo com suas necessidades.
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