A prática de vender VR (vale-refeição) ainda é recorrente em muitas empresas, gerando desafios tanto para a gestão de Recursos Humanos quanto para o engajamento dos colaboradores.
De acordo com uma pesquisa da SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 39% dos trabalhadores complementam sua renda realizando a venda desse benefício.
Casos de venda de benefícios frequentemente indicam falhas na gestão e na percepção de valor dos colaboradores em relação aos benefícios oferecidos. A falta de centralização na administração e a insatisfação interna com as opções disponíveis acabam contribuindo para o desvio de finalidade.
Este conteúdo foi criado para esclarecer os riscos de vender VR e apresentar alternativas para fortalecer a gestão de benefícios, garantindo maior controle e valorização entre os colaboradores. Acompanhe!
Afinal, vender VR é crime?
Sim, vender o vale-refeição (VR) é considerado crime no Brasil. Essa prática desvirtua a finalidade do benefício, que é garantir alimentação ao trabalhador.
De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição possui natureza indenizatória, ou seja, não integra o salário, isentando as empresas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre esse valor.
Quando o trabalhador vende o benefício, essa isenção pode ser considerada uma fraude ao sistema, configurando crime de estelionato.
Por que vender VR ou outro benefício pode ser considerado crime?
A venda do vale-refeição ou vale-alimentação é vista como um desvio de finalidade dos benefícios. Do ponto de vista das leis trabalhistas, essa prática pode ser enquadrada como estelionato, já que envolve a obtenção de vantagem econômica por meio de fraude.
A demissão por justa causa é muito prejudicial para o trabalhador, já que você acaba perdendo o direito ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio indenizado.
Vender VR é motivo para demissão por justa causa?
O uso indevido do vale-refeição pode resultar em demissão por justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por caracterizar falta grave.
Isso porque o vale-refeição é um benefício que as empresas oferecem aos colaboradores com o objetivo de garantir a realização de refeições em estabelecimentos onde seja legalmente aceito.
Embora seja uma prática comum, ela pode resultar em demissão por justa causa, além de o funcionário poder ser responsabilizado pelo crime de estelionato ou fraude. É importante destacar que as próprias operadoras do benefício alertam os usuários sobre as possíveis consequências.
Vale lembrar que as empresas que participam do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e oferecem o vale-refeição recebem incentivos fiscais por isso. Além disso, o valor concedido aos funcionários não é considerado parte do salário, o que significa que ele não entra na base de cálculo do FGTS ou do imposto de renda.
Quais são os perigos para quem vende VR e VA?
A venda de VR e VA apresenta diversos riscos para o trabalhador, como:
- demissão por justa causa, o que implica a perda de direitos importantes como o aviso prévio, o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego;
- obrigação de ressarcir os valores vendidos indevidamente, caso a empresa decida recorrer legalmente;
- risco de lidar com processos criminais, já que pode ser enquadrada como crime de estelionato, sujeito a pena de reclusão e multa.
- perda definitiva do benefício, considerando que a empresa pode deixar de conceder o vale-refeição ou vale-alimentação em casos de uso indevido comprovado.
Quais são os impactos da venda de VR e VA para as empresas?
Para as empresas, a venda de benefícios como o vale-refeição e o vale-alimentação gera implicações legais e financeiras. A prática pode ser interpretada como fraude trabalhista, uma vez que o benefício concedido é desvirtuado de sua finalidade original.
Isso pode levar a fiscalizações mais rigorosas por parte dos órgãos reguladores, resultando em multas e sanções. Além disso, as empresas podem perder os incentivos fiscais concedidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que isenta tributos sobre os valores destinados aos benefícios.
A prática também prejudica a cultura organizacional, pois desmotiva os demais colaboradores e enfraquece a confiança entre empresa e funcionários. A longo prazo, situações recorrentes de uso indevido dos benefícios podem até mesmo impactar a imagem da empresa perante o mercado e investidores.
Como evitar a venda de VR e VA na sua empresa?
A venda de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) pode ser minimizada com estratégias que incentivem o uso consciente e valorizem a experiência dos colaboradores, como a adoção de benefícios flexíveis.
Oferecer essa modalidade permite que os colaboradores tenham maior autonomia para utilizar seus benefícios conforme suas reais necessidades, seja em alimentação, saúde, educação ou lazer.
Para as empresas, os benefícios flexíveis oferecem maior controle e segurança na gestão, centralizando todas as operações em uma única plataforma e garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Soluções, como as oferecidas pela Alymente, facilitam essa transição, permitindo que as empresas administrem seus benefícios de forma simplificada, enquanto os colaboradores desfrutam de liberdade e conveniência no uso.
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Em resumo
Tem como vender o VR?
Não, pois vender o vale-refeição (VR) é proibido por lei no Brasil. Essa prática é considerada um desvio de finalidade, já que o benefício é destinado exclusivamente para custear a alimentação do trabalhador.
Vender VR causa demissão por justa causa?
Sim, o uso indevido do vale-refeição pode levar à demissão por justa causa, conforme a CLT, por ser considerado falta grave, já que o benefício é destinado exclusivamente à realização de refeições em estabelecimentos autorizados.
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