Os benefícios CLT obrigatórios correspondem à experiência mínima para os colaboradores. Em conjunto com as vantagens opcionais, são peça-chave para diminuir a rotatividade, motivar pessoas e atrair talentos.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada em 1943, reunindo as garantias conquistadas em décadas anteriores. Os direitos são vistos não apenas pelos resultados práticos, mas como um grande simbolismo pelos profissionais. Por isso, cumprir as normas afeta a confiança e a imagem junto às equipes.
Continue a leitura para conhecer os benefícios obrigatórios CLT e, assim, atender à legislação com mais eficiência!
Quais as diferenças entre benefícios obrigatórios e opcionais
Os benefícios obrigatórios são garantias mínimas dos contratos pela CLT. Já os opcionais, são incentivos concedidos de livre vontade pelas empresas.
Todos os empregadores devem conceder os benefícios CLT obrigatórios. É um ponto em que podemos nos diferenciar pela organização e eficiência, mas as vantagens serão iguais.
Por sua vez, os benefícios opcionais criam uma experiência única e personalizada para os colaboradores. Afinal, cada empresa pode adaptar os incentivos de acordo com as necessidades de sua equipe.
Quais são os benefícios CLT obrigatórios
Conheça os principais benefícios CLT obrigatórios!
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um investimento obrigatório para o colaborador. Por meio de desconto de 8% do salário bruto realizado pela empresa, o governo forma uma poupança para a pessoa.
Os valores podem ser sacados em caso de demissão, doenças graves, compra de imóveis e, periodicamente, no mês de aniversário. Simultaneamente, desestimulam a demissão sem justa causa, devido à multa de 40% sobre o total de depósitos realizados.
13º Salário
O 13º Salário era uma bonificação paga por algumas empresas pelo desempenho ao longo do ano, chamada de gratificação natalina. A partir da Lei 4.090/62, houve a transformação em um dos benefícios CLT obrigatórios.
Os pagamentos são realizados em duas parcelas. A primeira é paga até 30 de novembro e a segunda é quitada até 21 de dezembro de cada ano. Somados, os valores correspondem a uma remuneração.
Férias Remuneradas com Adicional de 1/3
Os colaboradores saem de férias com o recebimento do salário acrescido de 1/3 por 30 dias. O benefício é adquirido após 12 meses de trabalho. Depois, a empresa tem o mesmo tempo para efetivar o direito.
Salário-Família
O salário-família é um adicional proporcional à quantidade de filhos ou dependentes de até 14 anos. Atualmente, o valor está em R$62,04, e os colaboradores que ganham até R$1.819 têm direito ao benefício.
Entre os cuidados, devemos conferir o cadastro de filhos dos colaboradores junto ao INSS. Isso porque, o valor do benefício é devolvido para a empresa com desconto da contribuição previdenciária, o que requer informações corretas.
Licença-Maternidade/Paternidade
As licenças de maternidade e paternidade são afastamentos remunerados devido ao nascimento dos filhos. Os períodos são de 120 para as mães e 5 dias para os pais, respectivamente. Para ter direito, o colaborador precisa fazer o requerimento junto ao INSS.
Horas Extras
As horas extras são o período que excede a hora normal de trabalho. Atualmente, a legislação estipula o pagamento delas com adicional de 50%. Em regra, o limite diário é de duas horas além da jornada normal.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é uma garantia por desemprego involuntário. O auxílio varia de 3 a 5 meses de remuneração nos limites da tabela anual.
Para ter direito, o colaborador precisa ter:
- 12 meses no emprego na primeira solicitação;
- 9 meses na segunda;
- 6 meses a partir da terceira.
Os pagamentos são feitos com recursos públicos. Nesse sentido, o papel da empresa é gerar as guias via Empregador WEB no momento da rescisão de contrato.
Adicional Noturno
O adicional noturno é um acréscimo concedido para o trabalho entre 22 horas e 5 horas. Nesse período, o valor da hora de trabalho é acrescido de 20%.
Vale-Transporte
O vale-transporte é a antecipação dos valores necessários para o deslocamento até o trabalho. Por ser uma antecipação, a lei autoriza o desconto de até 6% do salário como opção para a empresa.
Repouso Semanal Remunerado (RSR)
O repouso semanal remunerado é o direito ao dia de folga na semana. Ele também se aplica aos feriados e deve ser concedido preferencialmente aos domingos.
Quais são os benefícios opcionais
Os benefícios opcionais são escolhas realizadas pela empresa, sendo os principais deles:
- refeição;
- alimentação;
- mobilidade;
- casa;
- entretenimento;
- educação;
- saúde;
- academia;
- bem-estar;
- descontos e promoções.
Cada organização terá o seu modelo, escolhendo os incentivos que fazem sentido para as suas particularidades.
Por que oferecer benefícios CLT obrigatórios e opcionais aos colaboradores
Os benefícios CLT obrigatórios aumentam a confiança entre organização e pessoas. Ao cumprir esses direitos com eficiência, a empresa transmite uma sensação de segurança para as equipes e evita complicações legais.
Já as vantagens opcionais compõem a estratégia para manter as pessoas motivadas e reter talentos. Elas não só afetam o ingresso de pessoas com competências e experiências relevantes nos times, mas a capacidade de obter o melhor dos colaboradores no dia a dia.
Sendo assim, os benefícios CLT obrigatórios e opcionais são vantagens competitivas. Eles são soluções para influenciar positivamente o bem-estar e a experiência das pessoas, repercutindo na produtividade, desempenho e sucesso do negócio.
Agora que já vimos as vantagens obrigatórias, que tal explorar os benefícios opcionais? Confira o conteúdo Benefícios customizados: uma estratégia poderosa para encantar seus colaboradores e conheça as vantagens que vão transformar a experiência dos colaboradores e atrair talentos para sua empresa!
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