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Verbas Rescisórias: entenda a legislação e como calcular corretamente

Você sabe o que são as verbas rescisórias e como funcionam? Descubra tudo neste artigo.

No processo de desligamento de um colaborador, entender as verbas rescisórias aplicáveis é essencial para garantir que tanto a empresa quanto os colaboradores estejam protegidos e as práticas estejam em conformidade com a legislação.

Assim, todos os profissionais de RH e DP devem estar atualizados sobre sua aplicação e cálculos para o correto pagamento e evitar que multas sejam aplicadas para a empresa.

A seguir, conheça as verbas rescisórias e veja como elas funcionam.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores devidos ao colaborador pela empresa quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Assim, este pagamento inclui uma série de componentes pagos pela empresa que visam compensar o colaborador pelo término do vínculo empregatício.

Dessa forma, as principais incluem:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias + 1/3 vencidas;
  • Férias + 1/3 proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • Indenização sobre os depósitos do FGTS.

O que a CLT diz sobre as verbas rescisórias?

A CLT estabelece claramente as regras para a concessão de verbas rescisórias quando ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, a partir do art. 477:

Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Desse modo, o texto do artigo especifica que o pagamento deve ser realizado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado a partir do término do contrato, quando não houver aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

Assim, o não cumprimento desses prazos sujeita a empresa ao pagamento de multa. Ainda, a legislação também requer que a rescisão do contrato de trabalho seja formalizada por meio de um termo de rescisão, que deve ser homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, quando o colaborador tiver mais de um ano de serviço na mesma empresa.

Quais são as diferentes verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são pagamentos devidos ao colaborador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Assim, cada tipo de verba tem características específicas, e sua aplicabilidade depende do contexto da rescisão.

Saldo de salário

Ele corresponde ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados pelo colaborador no último mês de trabalho. Assim, se o colaborador trabalhou apenas parte do mês antes da rescisão, receberá de forma proporcional aos dias trabalhados.

13º salário proporcional

Este é o pagamento proporcional ao décimo terceiro salário, calculado com base nos meses trabalhados pelo colaborador durante o ano. Por exemplo, se um colaborador trabalha seis meses e é desligado, ele tem direito a metade do valor do 13º salário.

Férias + 1/3 vencidas

Se o colaborador possui férias vencidas que não foram gozadas, ele receberá o valor correspondente a essas férias acrescido de um terço constitucional. Desse modo, este pagamento é devido independentemente do motivo da rescisão.

Férias + 1/3 proporcionais

Já estas férias referem-se ao valor proporcional ao tempo trabalhado pelo colaborador no último período aquisitivo, incluindo o adicional de um terço constitucional. Este direito é garantido mesmo se o colaborador não completou um ano de serviço.

Aviso-prévio

O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado e sua duração varia conforme o tempo de serviço do colaborador na empresa. Assim, ele permite notificar a parte contrária sobre o término do contrato de trabalho, proporcionando tempo para o colaborador buscar uma nova colocação ou a empresa um substituto.

Indenização sobre os depósitos do FGTS

Na rescisão sem justa causa, o colaborador tem direito a uma indenização correspondente a 40% do total depositado pela empresa no FGTS durante o período do contrato de trabalho. Assim, esta verba visa compensar o trabalhador pela demissão inesperada.

Seguro-desemprego

Apesar de estar vinculado à rescisão, o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador formal demitido sem justa causa, incluindo a rescisão indireta, por acordo entre colaborador e empresa, ou em decorrência de falência da empresa.

Assim, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a requisitos específicos quanto ao tempo mínimo de trabalho e ao número de salários recebidos antes da rescisão. Desse modo, ele não é um valor pago pela empresa, mas um direito trabalhista.

Como as verbas se aplicam na demissão?

Sem justa causa

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Aviso prévio, podendo ser trabalhado ou indenizado;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos necessários para a obtenção.

Por justa causa

Na demissão por justa causa, provocada por uma falta grave cometida pelo colaborador, este perde o direito a várias das verbas rescisórias e recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 (caso não tenham sido gozadas).

Pedido de demissão

Quando o colaborador decide rescindir voluntariamente o contrato:

  • Não tem direito ao aviso-prévio indenizado, mas deve cumpri-lo ou indenizar a empresa, caso contrário;
  • Não recebe a multa de 40% sobre o FGTS;
  • Não tem direito ao seguro-desemprego;
  • Recebe saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3.

Demissão indireta

A demissão indireta ocorre quando a empresa comete uma falta grave, justificando a rescisão do contrato pelo colaborador. Neste caso, as verbas rescisórias são equivalentes às da demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se elegível.

Comum acordo

Introduzida pela reforma trabalhista, permite que colaborador e empresa acordem a rescisão:

  • O colaborador recebe 20% da multa do FGTS;
  • Pode sacar até 80% do valor depositado no FGTS;
  • Tem direito a 50% do valor do aviso-prévio, se indenizado;
  • Não tem direito ao seguro-desemprego;
  • Recebe as demais verbas como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3.

Como calcular as verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias pode sofrer mudanças conforme o tipo de rescisão do contrato de trabalho e os direitos aplicáveis em cada caso. Veja a seguir.

Saldo de salário

Para o salário proporcional, divida o salário mensal pelas horas de trabalho mensais e multiplique pelo número de horas trabalhadas no mês da rescisão.

Por exemplo, se um colaborador ganha R$ 3000 por mês e trabalhou 10 dias de um mês com 30 dias, o cálculo seria:

R$3000/30×10=R$1000

R$3000/30×10=R$1000

13º salário proporcional

Aqui, divida o salário anual por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.

Em um exemplo, se um colaborador trabalhou por 7 meses e seu salário mensal é R$ 3000, então:

R$3000/12×7=R$1750

R$3000/12×7=R$1750

Férias proporcionais + 1/3

As férias proporcionais são calculadas dividindo o salário mensal pelo número de meses e multiplicando pelos meses trabalhados no período aquisitivo. A este valor, soma-se um terço constitucional.

Por exemplo, para um salário de R$ 3000 e 5 meses trabalhados:

R$3000/12×5=R$1250

R$3000/12×5=R$1250

R$1250+(𝑅$1250/3)=R$1666,67

R$1250+(R$1250/3)=R$1666,67

Aviso prévio

O aviso prévio é o salário completo de um mês, a menos que o colaborador tenha mais de 1 ano de serviço, caso em que adicionalmente recebe mais 3 dias por ano de serviço, até um máximo de 60 dias.

Em um exemplo para um colaborador com 3 anos de serviço e um salário de R$ 3000:

R$3000+(3×3×𝑅$100)=𝑅$3900

R$3000+(3×3×R$100)=R$3900

Multa do FGTS

O valor da multa é de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o período de contrato.

Por exemplo, se o total depositado foi R$ 12000:

R$12000×0.40=𝑅$4800

R$12000×0.40=R$4800

Seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego não é calculado como as outras verbas, pois depende da média dos salários dos últimos três meses e do número de solicitações anteriores. No entanto, existem tabelas específicas que estabelecem os valores mínimos e máximos.

Quais os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias

Quando o empregado cumpre o aviso prévio, as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediatamente após o término. No entanto, se o aviso prévio é indenizado, ou seja, não é cumprido de forma física, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia, contado a partir do término do contrato.

Assim, caso o pagamento das verbas rescisórias seja feito após o prazo legal, o empregador está sujeito a uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme previsto no parágrafo 8 do Artigo 477 da CLT. Assim, esta multa é devida diretamente ao empregado:

  • 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Entender sobre as verbas rescisórias é essencial para profissionais de RH e DP. E para saber mais acerca de temas como este, confira o nosso conteúdo sobre abono pecuniário!

Crédito da imagem: Freepik.

Marina Lira
Publicitária e head de marketing da Alymente, dedica-se a criar conteúdos valiosos sobre gente e gestão e as novidades do mundo dos benefícios corporativos.