O programa de alimentação do trabalhador, conhecido pela sigla PAT, é um recurso criado pelo Governo Federal no ano de 1976, oferecendo vantagens para as empresas e para os seus colaboradores.
Em suma, trata-se de uma política que incentiva as organizações a cuidarem da saúde nutricional de quem recebe até cinco salários mínimos por mês. Ao longo deste artigo você vai entender mais sobre:
- o que é o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
- quem pode participar e como aderir.
Afinal, o que é o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador?
O programa de alimentação do trabalhador é um programa desenvolvido e incentivado pelo governo Brasileiro para garantir a qualidade de vida e a saúde nutricional daqueles que são considerados de baixa renda, ou seja, recebem até cinco salários mínimos por mês.
Funciona da seguinte forma: a organização que escolhe fazer parte pode descontar até 4% das despesas que tem com a alimentação dos empregados direto do Imposto de Renda. Além disso, a empresa fornece os subsídios e o colaborador contribui com, no máximo, 20% do valor de cada uma das refeições.
É importante ter em mente que esse benefício não configura salário. Isso significa que as organizações ficam isentar de pagar FGTS e INSS em cima do valor oferecido por meio do PAT.
Como implementar esse sistema na empresa?
Não é difícil participar do programa de alimentação do trabalhador. Grande parte das empresas são elegíveis, basta ser uma pessoa jurídica que conte com pelo menos um funcionário contratado.
Se você é elegível, basta acessar a página do PAT e preencher o formulário online com as informações da empresa. Também existe a opção de preenchê-lo fisicamente em qualquer agência dos Correios.
O próximo passo é decidir por qual modalidade o benefício será oferecido aos colaboradores. Alguns exemplos são via cesta-básica, vale-refeição, vale-alimentação ou sistemas de benefícios flexíveis que fazem parte do programa. Essa última é a mais prática para as empresas e mais econômica também!
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