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Legislação

Portaria nº1707/2024: O que muda no PAT e como a Alymente assegura transparência e segurança

O MTE anunciou um reforço nas regras do PAT por meio da Portaria nº1707/2024. Veja o que mudou!

Nos últimos anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por diversas mudanças significativas, refletindo o esforço contínuo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir que o benefício esteja alinhado com seu objetivo original: promover uma alimentação saudável e adequada para os trabalhadores. Com a publicação da Portaria nº 1.707/2024 no dia 10 de outubro de 2024, o MTE reforçou as regras de concessão de benefícios, seguindo o compromisso de garantir a segurança alimentar no ambiente de trabalho.

Vamos explorar o que mudou na prática, quais são as penalidades previstas e como a Alymente, como facilitadora de benefícios, pode ajudar sua empresa a estar em total conformidade com as novas regras do PAT.

O que é a Portaria nº 1.707/2024?

A Portaria nº 1.707/2024, publicada pelo MTE, atualiza as diretrizes do PAT para reforçar a promoção da alimentação saudável entre os trabalhadores. Ela proíbe práticas que desviem do foco principal do programa, como o uso de descontos indevidos ou a oferta de benefícios que não estejam diretamente relacionados à saúde nutricional. O objetivo é garantir que o benefício continue direcionado exclusivamente à alimentação, mantendo a saúde e segurança alimentar dos colaboradores no centro das políticas de benefícios.

O que muda na prática?

Com a nova portaria, algumas regras ficaram mais rígidas, e isso afeta tanto as empresas beneficiárias do PAT quanto as facilitadoras que auxiliam na gestão dos benefícios. Veja os principais pontos:

Proibição de descontos indevidos:

Empresas participantes do PAT estão proibidas de exigir ou receber qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com fornecedores de alimentação. Essa medida garante que o valor do benefício seja direcionado integralmente à alimentação dos colaboradores.

Foco exclusivo na alimentação:

Os benefícios devem ser exclusivamente relacionados à alimentação saudável e à segurança nutricional. Não é permitido oferecer, no pacote do PAT, serviços como academias, assistência médica ou outros que não estejam diretamente ligados à alimentação.

Regras mais rígidas para facilitadoras

Empresas facilitadoras, responsáveis pela gestão de benefícios, também precisam seguir as novas normas. Elas estão proibidas de oferecer prazos que desconfiguram o caráter pré-pago do benefício ou incluir vantagens que não sejam estritamente voltadas à alimentação.

Mudanças anteriores e o reforço da regulamentação

Esta portaria faz parte de um movimento contínuo do MTE para corrigir irregularidades e reforçar a integridade do PAT. A primeira grande mudança veio em 2021, com o Decreto nº 10.854, conhecido como o “Novo PAT”, que trouxe ajustes como o fim do rebate e a previsão de portabilidade. Em 2022, a Lei nº 14.442 ampliou essas regras, proibindo desvios na utilização do vale-alimentação e reforçando o foco exclusivo na alimentação.

Mais recentemente, o Decreto nº 11.678/2023, publicado em agosto de 2023, reforçou as regras, enfatizando a proibição de concessões de vantagens, como descontos em planos de saúde e cashback em programas de pontos. Agora, com a Portaria nº 1.707/2024, o MTE continua garantindo que o PAT mantenha seu compromisso com a alimentação saudável e adequada no ambiente de trabalho.

Penalidades previstas

O descumprimento das normas pode trazer penalidades severas para empresas que não seguem as diretrizes da nova portaria. Entre as penalidades estão:

  • Multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, podendo dobrar em caso de reincidência.
  • Cancelamento da inscrição no PAT, resultando na perda de benefícios fiscais.
  • Suspensão do registro de facilitadoras que não cumprirem as novas regras, o que pode prejudicar sua operação no mercado.

O compromisso da Alymente com o PAT

Aqui na Alymente, estamos sempre atentos às atualizações e regulamentações do PAT para garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as normas, com transparência e segurança jurídica. Nosso objetivo é facilitar a gestão dos benefícios, assegurando que você possa oferecer o PAT com tranquilidade e sem complicações.

Além disso, ajudamos a otimizar os benefícios fiscais que o PAT proporciona, sempre priorizando o bem-estar dos colaboradores. Sabemos que uma alimentação adequada faz toda a diferença na produtividade e saúde no ambiente de trabalho.

Quer aproveitar os benefícios do PAT com segurança?

Entre em contato com a Alymente e descubra como podemos ajudar sua empresa a aproveitar ao máximo o Programa de Alimentação do Trabalhador, de forma segura e eficiente. Estamos aqui para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, sempre com o foco no bem-estar dos seus colaboradores.

Crédito da imagem: Freepik.

Marina Lira
Publicitária e head de marketing da Alymente, dedica-se a criar conteúdos valiosos sobre gente e gestão e as novidades do mundo dos benefícios corporativos.