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Escalas de trabalho: quais são permitidas pela CLT?

Descubra as escalas de trabalho permitidas pela CLT, as mudanças após a Reforma Trabalhista e as diferenças entre jornada e escala. Evite problemas legais.

Estar atento às escalas de trabalho permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para empresas e profissionais de Recursos Humanos. Essas normas não servem apenas para regular a jornada de trabalho; elas asseguram o respeito aos direitos dos colaboradores, a fim de prevenir problemas legais e desgastes nas relações entre empregador e empregado.

Com as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, é importante compreender como essas escalas podem ser implementadas corretamente e de forma ajustada à legislação atual.

Neste artigo, vamos explorar as principais escalas de trabalho permitidas pela CLT, os impactos da Reforma Trabalhista e as diferenças entre jornada e escala de trabalho. Confira!

As mudanças nas escalas de trabalho após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, trouxe mudanças que impactaram diretamente a legislação sobre escalas de trabalho. Uma das principais alterações foi a possibilidade de acordos individuais para a adoção de escalas como a 12×36, que antes exigia negociação coletiva.

Outro ponto relevante foi a regulamentação do banco de horas e da compensação de jornada, para permitir maior flexibilidade na compensação de horas extras em períodos específicos. A Reforma também trouxe mudanças nas regras sobre intervalos intrajornada, desde que acordados previamente entre as partes.

No entanto, é importante lembrar que, apesar da flexibilização, as escalas de trabalho devem sempre respeitar os limites constitucionais de jornada máxima semanal e descanso mínimo entre jornadas.

Os tipos de escalas de trabalho permitidas pela CLT

Existem diferentes escalas de trabalho permitidas pela CLT, que atendem às necessidades de diversos setores e funções. A seguir, veremos algumas das escalas mais comuns.

6×1

A escala de trabalho 6×1 é uma das mais comuns e prevê seis dias consecutivos de trabalho com um dia de descanso. O número de horas diárias pode variar conforme o regime de contratação, mas a carga horária semanal não pode ultrapassar 44 horas.

Nesse modelo, o colaborador trabalha seis dias e tem direito a um dia de folga, que pode ser fixo ou alternado, a depender do acordo firmado entre empresa e funcionário.

12×36

Esse formato permite que o trabalhador atue por 12 horas seguidas e tenha 36 horas consecutivas de descanso. Setores que demandam disponibilidade em turnos, como hospitais e empresas de segurança, costumam adotar essa escala, que requer atenção às normas da CLT para assegurar o bem-estar do colaborador.

5×1

No modelo 5×1, o colaborador trabalha durante 5 dias consecutivos e tem 1 dia de descanso. Semelhante à escala 6×1, essa modalidade é comumente aplicada em setores com necessidade de trabalho contínuo, como o varejo e a segurança.

A diferença principal é que o ciclo de descanso acontece a cada cinco dias de trabalho. A carga horária semanal também não pode ultrapassar o limite de 44 horas semanais.

5×2

A escala de trabalho 5×2 é uma das mais convencionais e amplamente aplicadas em diversas áreas. Nela, o trabalhador cumpre 5 dias de trabalho e tem 2 dias de descanso, normalmente aos finais de semana, o que favorece o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. 

A carga horária diária geralmente é de oito horas, totalizando 40 horas semanais, mas pode haver variações conforme os acordos individuais ou coletivos.

As escalas de trabalho consideradas especiais

Além dos modelos tradicionais, a CLT também reconhece algumas escalas de trabalho consideradas especiais. Essas escalas são aplicadas a categorias específicas de trabalhadores, como vigilantes, enfermeiros, profissionais da saúde e outros setores que exigem regime diferenciado devido à natureza do trabalho.

Essas escalas especiais devem seguir acordos coletivos específicos e respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho.

Um exemplo de escala especial é a jornada de 24×48, utilizada em casos onde o trabalhador atua por 24 horas seguidas e depois descansa por 48 horas. Esse tipo de escala de trabalho é comum entre bombeiros e profissionais de segurança privada.

Diferença entre escala de trabalho e jornada de trabalho

Apesar de muitas vezes serem usadas como sinônimos, escala de trabalho e jornada de trabalho são conceitos distintos. A jornada de trabalho refere-se ao número de horas que o empregado trabalha por dia ou semana, enquanto a escala de trabalho é o arranjo de dias de trabalho e descanso, definindo em quais dias o profissional deve trabalhar e quando terá folgas.

Por exemplo, em uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, o colaborador pode estar em uma escala 5×2 ou 6×1, mas o total de horas semanais trabalhadas permanecerá o mesmo. Entender essa diferença é essencial para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e evitar problemas no controle de ponto e na organização do quadro da equipe.

Gostou do conteúdo? Para mais informações sobre os direitos trabalhistas, convidamos você a acessar nosso conteúdo: Benefícios CLT obrigatórios: quais sua empresa precisa oferecer?

Crédito da imagem: Freepik.

Marina Lira
Publicitária e head de marketing da Alymente, dedica-se a criar conteúdos valiosos sobre gente e gestão e as novidades do mundo dos benefícios corporativos.