A demissão sem justa causa é um importante processo no ambiente corporativo por permitir que empresas façam ajustes necessários sem penalizar os empregados por falhas pessoais. Este tipo de desligamento resguarda os direitos dos trabalhadores e oferece proteções legais que suportam a transição para novas oportunidades.
Essencial para a dinâmica de trabalho moderna, a demissão sem justa causa assegura equilíbrio e segurança para o empregado, sendo importante que o empregador conheça detalhadamente como funciona e quais suas obrigações nesse tipo de demissão.
Nesse conteúdo abordaremos cada ponto da demissão sem justa causa e sua importância para empregadores e empregados. Boa leitura!
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador resolve rescindir o contrato de trabalho sem que exista um motivo legal que justifique tal ação, conforme previsto na legislação. Neste tipo de demissão, o trabalhador não tem a responsabilidade pelo término do vínculo empregatício, o que lhe assegura certos benefícios e compensações legais.
Este procedimento deve ser alinhado às normativas da CLT para certificar que o empregado receba todas as indenizações e direitos previstos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, e multas sobre o FGTS. A demissão sem justa causa assegura ao empregado proteções contra despedidas arbitrárias.
Este tipo de desligamento pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador quanto do empregado, com a exigência de aviso prévio de 30 dias trabalhados ou compensados financeiramente.
Quais são as principais causas da demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa pode ocorrer por razões que não estão relacionadas a falhas graves por parte do funcionário. Essas causas variam desde decisões estratégicas da empresa até mudanças no mercado de trabalho. Veja abaixo as razões mais comuns:
- diminuição de funcionários: empresas podem precisar diminuir o número de colaboradores devido a ajustes operacionais ou cortes de custos;
- desempenho insatisfatório: funcionários que não atendem às expectativas de desempenho estabelecidas podem ser desligados;
- fim do período de experiência: após o término do período de experiência, a empresa pode optar por não efetivar o empregado;
- término do contrato: contratos temporários que chegam ao fim sem renovação resultam em demissões;
- inconformidade com a cultura da empresa: funcionários que não se adaptam à cultura organizacional podem ser desligados;
- alteração nas atividades da empresa: alterações nas operações ou estratégias podem tornar certas posições desnecessárias;
- terceirização: a substituição de posições permanentes por serviços terceirizados pode levar à demissão;
- problemas econômicos: dificuldades financeiros podem forçar a empresa a reduzir seu quadro de funcionários;
- aposentadoria: empregados que alcançam a aposentadoria podem ser desligados;
- acordo mútuo: acordos entre empregado e empregador para finalizar o contrato sem imposição de justa causa.
Qual a diferença entre demissão com e sem justa causa?
A demissão no ambiente de trabalho pode ocorrer de duas formas distintas: com justa causa e sem justa causa. Essas modalidades diferem em termos de justificativa para o término e as consequências para o empregado e o empregador.
Demissão com Justa Causa
Na demissão com justa causa, o empregador desliga o funcionário por um motivo grave previsto em lei, como improbidade ou abandono de emprego. Neste caso, o funcionário perde direitos como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS, recebendo apenas o saldo de salário e férias proporcionais.
Demissão Sem Justa Causa
Já a demissão sem justa causa não requer um motivo específico ligado à conduta do empregado. O trabalhador mantém seus direitos, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, refletindo uma rescisão mais amena, frequentemente devido a razões como reestruturação empresarial.
Quais são as etapas da demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa segue uma série de etapas, conforme estipulado pela legislação trabalhista brasileira. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam esses passos para uma transição adequada. Confira a seguir quais são essas etapas:
1. aviso prévio: trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo, com pagamentos respectivos feitos após o término do contrato;
2. direitos rescisórios: os funcionários possuem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias mais um terço, e multa de 40% do FGTS;
3. procedimentos de desligamento: inclui exame demissional, atualização da Carteira de Trabalho, entrega dos documentos para o seguro-desemprego e preenchimento do termo de rescisão.
Quais são os direitos do trabalhador?
Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito aos benefícios obrigatórios determinados pela legislação trabalhista, que servem para apoiá-lo durante a transição de emprego. São eles:
- aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- horas extras pendentes;
- liberação do FGTS;
- seguro-desemprego;
- carteira de trabalho atualizada;
- documentação da rescisão;
- exame demissional.
Agora que você já sabe o que é demissão sem justa causa e sua importância para a proteção do bem-estar dos colaboradores, conheça nossas redes sociais e fique por dentro de mais assuntos como esse. Estamos no Instagram, Facebook, e LinkedIn!
Crédito da imagem: Freepik.