Aviso prévio e pedido de demissão: como funciona e o que o RH e colaborador precisam saber
O pedido de demissão é uma das situações mais frequentes e, ao mesmo tempo, uma das que geram mais dúvidas operacionais. O aviso prévio, os prazos, as verbas devidas e as implicações para cada parte variam conforme o tipo de desligamento, o tempo de serviço do colaborador e as decisões tomadas ao longo do processo.
Este artigo aborda o tema de forma técnica e objetiva, com tudo que o profissional de RH e DP precisa saber para processar o pedido de demissão com segurança jurídica. Confira!
O que é aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação formal, por uma das partes, de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele cumpre uma função prática: dar tempo para que tanto a empresa quanto o colaborador se preparem para a ruptura do vínculo; a empresa para encontrar um substituto, o colaborador para buscar uma nova colocação.
A obrigação do aviso prévio está prevista nos arts. 487 a 491 da CLT e se aplica tanto ao empregador quanto ao empregado. No pedido de demissão, é o colaborador quem tem a obrigação de avisar a empresa.
Base legal do aviso prévio
- CLT, arts. 487 a 491: Regras gerais do aviso prévio
- Lei nº 12.506/2011: Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- CLT, art. 477: Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- CLT, art. 9°: Proibição de renúncia de direitos trabalhistas
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão
Quando o colaborador decide pedir demissão, ele tem a obrigação legal de cumprir o aviso prévio ou pagar à empresa o valor correspondente ao período caso não queira ou não possa trabalhar os dias de aviso.
O aviso prévio no pedido de demissão pode ocorrer de duas formas:
Aviso prévio trabalhado: O colaborador continua prestando serviços normalmente durante todo o período do aviso. Ao final, o contrato é encerrado sem ônus para nenhuma das partes em relação ao aviso.
Aviso prévio indenizado pelo colaborador: O colaborador não quer ou não pode trabalhar o período de aviso. Nesse caso, o valor correspondente ao período é descontado das verbas rescisórias que a empresa lhe deve. Não é um pagamento direto do colaborador à empresa, e sim um desconto na rescisão.
Quanto tempo dura o aviso prévio
No pedido de demissão, o prazo do aviso prévio é fixo em 30 dias, independentemente do tempo de serviço do colaborador na empresa.
A proporcionalidade trazida pela Lei nº 12.506/2011 (que acrescenta 3 dias por ano trabalhado até o limite de 90 dias) é um direito exclusivo do trabalhador. Portanto, a empresa não pode exigir que o colaborador trabalhe mais de 30 dias e nem descontar mais de 30 dias na rescisão caso ele decida não cumprir o aviso.
O que muda quando o aviso prévio não é cumprido
Quando o colaborador não cumpre o aviso
Se o colaborador pede demissão e não quer trabalhar o período de aviso, o valor correspondente aos dias não trabalhados é descontado das verbas rescisórias. O desconto é proporcional ao número de dias não cumpridos.
Se o total de verbas rescisórias for menor do que o valor do aviso indenizado, o funcionário fica com saldo zero, mas a empresa não pode cobrar a diferença diretamente do colaborador via depósito ou cheque. O desconto está limitado ao valor das verbas devidas.
Quando a empresa dispensa o colaborador do aviso
A empresa pode, a qualquer momento, optar por dispensar o colaborador do cumprimento do aviso prévio trabalhado mesmo no pedido de demissão. Nesse caso, o período é simplesmente não trabalhado, sem desconto e sem pagamento adicional de ambas as partes.
Quais verbas rescisórias são devidas no pedido de demissão
O pedido de demissão gera um conjunto de verbas diferente da demissão sem justa causa. É fundamental conhecer essa distinção para não processar a rescisão com verbas indevidas, nem deixar de pagar o que é devido.
Verbas devidas no pedido de demissão
Saldo de salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, incluindo todos os adicionais e variáveis habituais.
Férias vencidas + 1/3: Férias que o colaborador tinha direito a tirar e não tirou. Sempre devidas, independentemente do tipo de desligamento.
Férias proporcionais + 1/3: São devidas ao colaborador independentemente do seu tempo de casa. Mesmo que ele tenha menos de 12 meses de empresa, ele possui o direito de receber os avos proporcionais de férias no pedido de demissão.
Atenção: a Súmula nº 261 do TST foi reformulada para se alinhar à Convenção 132 da OIT. Hoje, o entendimento pacificado da Justiça do Trabalho garante o pagamento de férias proporcionais em qualquer modalidade de extinção contratual, exceto na demissão por justa causa.
13° salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Sempre devido, independentemente do tipo de desligamento.
Aviso prévio indenizado (quando aplicável): Apenas se a empresa dispensar o colaborador do cumprimento do aviso. Se o colaborador trabalhar o aviso, não há pagamento adicional, apenas o saldo do período.
Verbas não devidas no pedido de demissão
Saque do FGTS: No pedido de demissão, o colaborador não tem direito ao saque do FGTS. O saldo permanece na conta vinculada e só pode ser sacado em situações previstas em lei (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras).
Multa de 40% sobre o FGTS: Exclusiva da demissão sem justa causa. Não é devida no pedido de demissão.
Seguro-desemprego: O colaborador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O benefício é destinado a trabalhadores dispensados involuntariamente, sem justa causa.
Resumo: verbas por tipo de desligamento

Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Conforme o art. 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10° dia contado da data do término do contrato, independentemente do tipo de desligamento.
O não cumprimento desse prazo sujeita a empresa ao pagamento de uma multa equivalente ao salário mensal do colaborador, conforme o § 8° do mesmo artigo.
O pagamento deve ser feito por depósito bancário na conta do colaborador ou por outro meio que permita a comprovação da quitação.
Passo a passo para o DP processar o pedido de demissão
1. Receba e formalize o pedido de demissão
O pedido de demissão deve ser formalizado por escrito por carta assinada pelo colaborador ou por formulário interno. O documento deve conter: data do pedido, data prevista para o último dia de trabalho e assinatura do colaborador. Recomenda-se que a empresa também assine como testemunha.
2. Comunique o gestor e o RH
Acione o gestor da área e o RH imediatamente para que possam planejar a transição das atividades e iniciar, se necessário, o processo de reposição.
3. Calcule o período de aviso prévio
No caso de pedido de demissão, o período de aviso prévio é sempre de 30 dias. Defina junto ao colaborador se esse período será trabalhado ou se ele solicitará a dispensa do cumprimento (o que gerará o desconto em rescisão).
4. Defina a data de encerramento do contrato
A data de encerramento é o último dia do aviso prévio, seja ele trabalhado ou dispensado. Essa data é fundamental para o cálculo correto de todas as verbas rescisórias.
5. Calcule as verbas rescisórias
Com a data de encerramento definida, calcule:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3 (devidas para qualquer tempo de serviço);
- 13° proporcional;
- Desconto de 30 dias de aviso prévio (se o colaborador não cumprir o aviso).
6. Elabore o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
O TRCT deve ser preenchido com todos os dados do colaborador, o tipo de desligamento, as verbas devidas e os descontos aplicáveis. O documento precisa ser assinado pelo colaborador.
7. Registre no eSocial
O desligamento deve ser informado no eSocial por meio do evento S-2299 (Desligamento). O prazo de envio deste evento é de até 10 dias seguidos a contar do dia seguinte ao término do contrato, coincidindo com o prazo legal de pagamento das verbas rescisórias.
8. Realize o pagamento das verbas rescisórias
Efetue o pagamento até o 10° dia após o término do contrato. Emita o recibo de quitação e guarde a documentação.
9. Dê baixa na CTPS
A baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser feita com a data de saída correta. Hoje o processo é digital para colaboradores com CTPS eletrônica; verifique o procedimento no eSocial.
Situações especiais que merecem atenção
Colaborador em período de aviso que falta sem justificativa
Faltas injustificadas durante o aviso prévio podem ser descontadas do período de aviso, reduzindo proporcionalmente o saldo a ser pago ou aumentando o desconto sobre as verbas rescisórias.
Pedido de demissão durante as férias
O colaborador não pode dar aviso prévio durante as férias, e a empresa não pode aceitar o pedido com início nesse período. O aviso deve começar a contar após o retorno das férias.
Pedido de demissão de colaborador em estabilidade
Colaboradores com estabilidade provisória (gestantes, acidentados, membros de CIPA, entre outros) podem pedir demissão normalmente.
A estabilidade é uma proteção contra a dispensa pelo empregador, não uma proibição ao desligamento voluntário. No entanto, recomenda-se que o pedido seja formalizado com assistência sindical para evitar questionamentos futuros.
Rescisão indireta confundida com pedido de demissão
A rescisão indireta (quando o colaborador encerra o contrato por falta grave do empregador) gera os mesmos direitos da demissão sem justa causa. É necessário distinguir claramente as duas situações para não processar a rescisão indireta como pedido de demissão e gerar passivo trabalhista.
Erros comuns no processamento do pedido de demissão
Desconto indevido de aviso prévio proporcional: Descontar mais de 30 dias de aviso prévio do colaborador que pede demissão e tem mais de um ano de casa. O DP deve lembrar que o aviso proporcional é um direito do trabalhador, não do empregador.
Não pagamento de férias proporcionais para menores de 1 ano: Deixar de pagar as férias proporcionais ao colaborador sob o pretexto de que ele não completou o primeiro período aquisitivo. Esse erro gera passivo trabalhista imediato.
Atraso no pagamento das verbas: O prazo de 10 dias após o término do contrato é improrrogável. O atraso gera multa equivalente a um salário mensal do colaborador.
Registro incorreto no eSocial: Usar o código de motivo errado no evento de desligamento pode gerar inconsistências com a Receita Federal e o INSS. Verifique sempre a tabela de motivos de desligamento do eSocial vigente.
Conclusão
O pedido de demissão é um processo com regras bem definidas em lei, mas que exige atenção em cada etapa: desde o cálculo correto do aviso prévio proporcional até o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo. Erros nesse processo geram passivo trabalhista e impactam a relação da empresa com o colaborador no momento de saída.
O domínio das regras do aviso prévio, das verbas devidas e do processo de registro no eSocial é o que transforma uma rescisão em uma saída limpa e sem surpresas para nenhuma das partes.
FAQ
O colaborador é obrigado a cumprir o aviso prévio no pedido de demissão?
No pedido de demissão, a obrigação do aviso prévio é do colaborador. Se ele não quiser ou não puder trabalhar o período, o valor correspondente aos dias não cumpridos é descontado das verbas rescisórias.
A empresa pode dispensar o colaborador do aviso prévio no pedido de demissão?
Sim. A empresa pode, a critério próprio, dispensar o colaborador do cumprimento do aviso. Nesse caso, o período não é trabalhado nem descontado — o contrato simplesmente encerra na data acordada.
Quanto tempo dura o aviso prévio no pedido de demissão?
Dura exatamente 30 dias. A lei do aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011) beneficia apenas o empregado demitido, não podendo ser utilizada pela empresa para ampliar o tempo de aviso a ser cumprido ou descontado no pedido de demissão.
O colaborador que pede demissão tem direito ao saque do FGTS?
Não. O saque do FGTS não é permitido em casos de pedido de demissão. O saldo permanece na conta vinculada e só pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei.
Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias?
As verbas devem ser pagas até o 10° dia após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário mensal do colaborador.
O colaborador pode pedir demissão durante as férias?
Não pode dar aviso prévio durante as férias, e a empresa não deve aceitar o pedido com início nesse período. O aviso deve começar a contar a partir do retorno das férias.
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