O abono pecuniário é uma prática que pode ser bastante interessante tanto para empresas quanto para os colaboradores. Ele nada mais é do que o direito que o profissional tem (previsto na CLT), de vender parte de seu período de férias para a organização em que trabalha.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, todo colaborador pode negociar até ⅓ (um terço), ou seja, até dez dias, do período total. A ideia é receber um valor “extra” na folha de pagamento, uma remuneração pela troca.
Quer saber mais detalhes sobre a prática e aprender a calcular? Confira o que preparamos abaixo:
Como funciona o abono pecuniário?
O abono pecuniário é uma prática totalmente opcional para ambas as partes envolvidas. Ela é facultativa, já que nem empresa ou colaborador são obrigados a aceitar essa venda de férias.
Se for de interesse de qualquer uma das partes propor o abono para a outra, é preciso que esse requerimento aconteça até 15 dias antes da finalização do período aquisitivo de férias do colaborador. Aqui também não valem propostas que contemplam períodos de férias coletivas, a não ser que se realize um acordo com o sindicato em questão.
Além disso, só podem requerer o abono aqueles profissionais que trabalharem ao menos 25 horas por semana.
É importante para o RH das empresas passarem clareza aos colaboradores sobre o tema, já que é comum que a maioria desconheça seus próprios direitos e, portanto, sequer conheça essa possibilidade. Encaminhar um comunicado ou criar um manual consultivo para os times da sua empresa pode ser uma excelente maneira de deixar todos na mesma página e até mesmo pode ser considerada uma estratégia de diminuição de turnover.
Como o abono pecuniário é calculado?
Todo colaborador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses trabalhados. Caso opte pelo abono pecuniário, dez desses 30 dias podem ser vendidos para a organização, resultado em 20 dias de descanso + dez dias de remuneração recebidos.
Para realizar o cálculo referente ao valor que o colaborador vai receber é simples:
Valor do abono pecuniário = Valor da remuneração mensal + 1/3 das férias
Na prática, se um colaborador recebe R$3000 de salário e conta com os 30 dias de férias para tirar, ele recebe R$1000 de abono (equivalente a ⅓).
O mais interessante do abono pecuniário é que, na folha de pagamento, ele não conta com descontos, diferente dos outros 2/3.
E você, oferece a opção de abono para os colaboradores da empresa? Fica aqui o convite para acompanhar novidades do RH no blog da Alymente.