A venda do vale-refeição, assim como a do vale-alimentação, é uma prática muito comum nos dias de hoje. O que muitas pessoas não sabem é que vender VR é, na verdade, proibido por lei.
De acordo com uma pesquisa da SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 39% dos trabalhadores complementam sua renda realizando a venda desse benefício.
Desenvolvemos esse conteúdo para te ajudar a entender o que pode acontecer caso decida vender.
Vender VR é motivo para demissão por justa causa
O vale-refeição é um benefício que as empresas oferecem aos colaboradores com o objetivo de garantir a realização de refeições em estabelecimentos onde seja legalmente aceito.
Essa prática tão comum pode, porém, levar à demissão por justa causa e o colaborador responder pelo crime de estelionato ou até mesmo fraude. Vale lembrar que as próprias operadoras do benefício fazem o alerta ao usuário informando o que pode acontecer.
As empresas que participam do Programa de Alimentação ao Trabalhador e oferecem o VR recebem incentivos fiscais por essa prática. O valor oferecido ao colaborador não é considerado parte do salário e, dessa forma, também não é contabilizado quando o assunto é FGTS e imposto de renda, por exemplo.
Por que vender VR pode ser considerado crime?
A prática de vender o VR é considerada um desvio de finalidade do benefício. Quando pensamos do ponto de vista das leis trabalhistas, o crime de estelionato é configurado porque o trabalhador obtém uma vantagem econômica mediante fraude.
A demissão por justa causa é muito prejudicial para o trabalhador, já que você acaba perdendo o direito ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio indenizado.
Depois de entender o que pode acontecer com quem decide vender VR, com certeza ficou muito mais fácil entender as razões pelas quais a prática não deve ser feita, não é mesmo? Para continuar aprendendo e ler mais artigos como esse, acesse o blog da Alymente!